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REVISTA COMERCIAL_10146_2

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REVISTA COMERCIAL_10146_2.pdf (507.5Kb)
Data
1884-04-02
Autor
Camara, José Mattoso de Andrade
Duarte Fonseca & Cª(recorrentes); Luiz Ribeiro da Cunha & Sobrinhos (recorridos)
Metadados
Mostrar registro completo
Resumo
Comissão mercantil. Há injustiça notória na sentença, que condena em todo o pedido da reconvenção, quando o próprio réu reconvinte declara que se deve descontar do seu pedido – o valor do pedido pela ação
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4759
Coleções
  • 1884
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