REVISTA COMERCIAL_10146_2
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Data
1884-04-02Autor
Camara, José Mattoso de Andrade
Duarte Fonseca & Cª(recorrentes); Luiz Ribeiro da Cunha & Sobrinhos (recorridos)
Metadados
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Comissão mercantil. Há injustiça notória na sentença, que condena em todo o pedido da reconvenção, quando o próprio réu reconvinte declara que se deve descontar do seu pedido – o valor do pedido pela ação
