Recent Submissions

  • APELACAO CRIME_1884_10_14 

    Relator não designado; O Dr. Juiz de direito (apelante); Manoel Bispo Doutor (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1884-10-14)
    Ao menor de 14 anos, que o juiz de direito reconhece ter obrado com discernimento na prática de um crime, não pode ser aplicada, como correcional, a pena de 4 anos de prisão; mas, deve-se submeter a julgamento pelo júri
  • APELACAO CRIME_1884_10_28 

    Relator não designado; Juiz de direito e o queixoso (apelante); Réu Gabriel da Silva Souza (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1884-10-28)
    Não se toma conhecimento da apelação da parte, quando não consta de termo; nem da do juiz de direito, se não há no processo a declaração de haver ele apelado imediatamente depois de lidas as respostas do conselho de sentença
  • APELACAO CRIME_1729 

    Relator não designado; O juízo (apelante); Marcelino, liberto por seu ex-senhor João da Costa Rodrigues; e Gabriel, escravo de Francisco da Costa Rodrigues Junior (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1884-08-29)
    É admissível o protesto por novo julgamento, por parte de réus escravos, condenados por crime de homicídio, regido pela legislação comum

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