1884
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APELACAO CRIME_1884_10_14
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-10-14)Ao menor de 14 anos, que o juiz de direito reconhece ter obrado com discernimento na prática de um crime, não pode ser aplicada, como correcional, a pena de 4 anos de prisão; mas, deve-se submeter a julgamento pelo júri -
APELACAO CRIME_1884_10_28
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-10-28)Não se toma conhecimento da apelação da parte, quando não consta de termo; nem da do juiz de direito, se não há no processo a declaração de haver ele apelado imediatamente depois de lidas as respostas do conselho de sentença -
APELACAO CRIME_1729
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-08-29)É admissível o protesto por novo julgamento, por parte de réus escravos, condenados por crime de homicídio, regido pela legislação comum
