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dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorRomualdo Bernardino Fraga (1º apelante); José Luiz Vieira e outros (2ºs apelantes)
dc.contributor.otherMinistros participantes: João José de Andrade Pinto
dc.date.accessioned2022-09-19T18:57:25Z
dc.date.available2022-09-19T18:57:25Z
dc.date.issued1882-10-13
dc.identifier.citationO Direito, v.11, n.30, 1883, p. 365-368pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_3294
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4517
dc.descriptionDesde que um herdeiro diz que não é devedor ao casal – a sua negação deve ser respeitada para o effeito de não fazer monte a divida accusada, ficando salvos aos mais interessados os meios ordinariospt_BR
dc.description.abstractDesde que um herdeiro diz que não é devedor ao casal – a sua negação deve ser respeitada para o efeito de não fazer monte a dívida acusada, ficando salvos aos mais interessados os meios ordináriospt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectPartilhapt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.subjectApelantept_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_3294pt_BR
dc.typeOtherpt_BR


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  • 1883
    Jurisprudência do STF publicada na revista O Direito a partir de 1883.

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