APELACAO CIVEL_3294
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Data
1882-10-13Autor
Relator não designado
Romualdo Bernardino Fraga (1º apelante); José Luiz Vieira e outros (2ºs apelantes)
Metadados
Mostrar registro completoResumo
Desde que um herdeiro diz que não é devedor ao casal – a sua negação deve ser respeitada para o efeito de não fazer monte a dívida acusada, ficando salvos aos mais interessados os meios ordinários
