APELACAO CIVEL_3294
Fecha
1882-10-13Autor
Relator não designado
Romualdo Bernardino Fraga (1º apelante); José Luiz Vieira e outros (2ºs apelantes)
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
Desde que um herdeiro diz que não é devedor ao casal – a sua negação deve ser respeitada para o efeito de não fazer monte a dívida acusada, ficando salvos aos mais interessados os meios ordinários
