APELACAO CIVEL_1882_11_07
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Date
1882-11-07Author
Relator não designado
A viúva e filhos de Miguel Augusto de Oliveira (apelantes); Eduardo Candido de Oliveira, por si e como administrador de sua mulher e filhos (apelados)
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1. Característicos que distinguem o codicilo do testamento; 2. O ato de disposição de última vontade, aprovado pelo tabelião em presença de 5 testemunhas, varões, vale como testamento, posto que do instrumento de aprovação não conste que o testador o há por bom, firme e valioso; 3. Não é essencial que do testamento conste instituição de herdeiro; 4. A denominação de codicilo, dada ao ato pelo testador e pelo tabelião, não obsta que ele valha como testamento, se foi testemunhado por 5 varões e contêm instituição de herdeiro
