HABEAS CORPUS_1880_12_20
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Date
1880-12-20Author
Nogueira
O juiz de direito da comarca de Arêas (recorrente); Angelino Manoel Jose Nogueira (recorrido)
Metadata
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Tem direito ao benefício do habeas corpus preventivo o indivíduo que, sob a ameaça de apreensão judicial como escravo exibe em juízo carta de liberdade revestida de todas as solenidades legais externas, inclusive o lançamento nas notas, e título de qualificação eleitoral do lugar de sua residência
