APELACAO CIVEL_3487
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Date
1882-06-30Author
Relator não designado
Custodio Gomes Novo e sua mulher (apelantes); Agostinho Gomes Prates (apelado)
Metadata
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É apelável a sentença do juiz de direito que, em recurso de agravo firmando a sua competência para receber ou rejeitar embargos de 3º, opostos na execução, os rejeita in limine. Questão de prenotação e inscrição de hipoteca. Direitos do executado que não podem ser alegados pelo 3º embargante
