APELACAO COMERCIAL_3742
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Date
1882-06-13Author
Relator não designado
A companhia da Estrada de Ferro de Santa Isabel do Rio Preto (apelante); Pedro Rampi & Valentim Muller (apelados)
Metadata
Show full item recordAbstract
Dano infecto - Ação para evitar dano e preparatório de ação no futuro não é admissível no juizo comercial. – Notificação -- Ação de notificação é admissível no juízo comercial; segue os termos de ação ordinária e depende de conciliação. – Conciliação - Quais as causas preparatórias ou incidentes que dela independem
