REVISTA CIVEL_9823
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Date
1881-11-30Author
Relator não designado
Comendador Joaquim José de Souza Breves (recorrente); Comendador Joaquim José Gonçalves de Moraes (recorrido)
Metadata
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A partilha de bens que em vida os pais fazem com os seus descendentes, embora não seja expressamente reconhecida pelo direito pátrio, não é proibida por ele; e não tendo nenhuma analogia com os pactos sucessórios, é um ato lícito e capaz dos mesmos efeitos de direito como a partilha post mortem
