RECURSO ELEITORAL_1881_06_20
Date
1881-06-20Author
Relator não designado
Capitão Manoel Esteves de Assis (recorrente); Salustiano Francisco de Souza Guimarães (recorrido)
Metadata
Show full item recordAbstract
1. O prazo para interposição dos recursos de que trata o art. 39 das instruções de 29 de janeiro, deve ser contado da data da publicação do edital no município, conforme o disposto no art. 33 das instruções citadas; 2. A pronúncia suspende o exercício do voto; 3. O indivíduo pronunciado no art. 264 do Cód. Crim., não pode ser alistado eleitor

