REVISTA CIVEL_9745

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Data
1881-12-14Autor
Menezes, Manoel Elizario de Castro
Roque, menor, por seu curador (recorrente); D. Firmina Maria da Graça Linhares (recorrida)
Metadados
Mostrar registro completoResumo
1. O menor, liberto com obrigação de prestar serviços, só pode estar em juízo representado por seu tutor e por curador à lide; 2. O mesmo liberto pode liberar-se do ônus da prestação de serviços se tiver sido abandonado pelo libertante?
