RECURSO CRIME_1131
Fecha
1881-10-07Autor
O juízo de direito da comarca de S. João da Barra, ex officio (recorrente); O escrivão do 1º cartório do mesmo termo, tenente Ricardo Leão Belfort Sabino (recorrido)
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Não comete crime o escrivão que deixa de apresentar os autos no ato da praça, cuja presença não é essencial

