APELACAO CIVEL_2584

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Date
1881-12-06Author
Relator não designado
Manoel Joaquim Calheiros de Miranda (apelante); José Ribeiro Lousada, interdito, por seu curador (apelado)
Metadata
Show full item recordAbstract
1. O louco é responsável por seus bens a satisfação do dano ex delito; 2. A ação civil de dano pode ser proposta pendendo ainda de decisão criminal; 3. Na dilação probatória cabe o arbitramento do dano sofrido; 4. Em vista de requerimento nos embargos ao acórdão pode a relação fazer baixar os autos para proceder-se a exames e arbitramento
