REVISTA CIVEL_9737

View/ Open
Date
1881-07-02Author
Graça (Barão de Aracati), José Pereira da
Antonio José Rodrigues de Souza (recorrente); Joviniano Manta (recorrido)
Metadata
Show full item recordAbstract
1. Concordata não obriga ao credor conhecido, que não tiver sido convocado por carta do escrivão, 2. A cessão de benfeitorias do prédio, por preço certo, importa venda, ficando o cessionário obrigado a pagar o preço convencionado, ainda que o prédio se tenha incendiado
