[APELACAO_1879_04_25]

View/ Open
Date
1879-04-25Author
Relator não designado
João dos Santos Bandeira (apelante); A viúva e filhos de M. Teixeira da Silva (apelados)
Metadata
Show full item recordAbstract
1. Não se pode alegar no inventário a nulidade de instituição de herdeiros feita pelo testador. Esta questão é de alta indagação, e só tem lugar por ação ordinária; 2. A sentença dada em dia feriado é nula; 3. A escritura deve ser lida perante as partes e testemunhas e essa falta a torna nula; 4. São considerados adulterinos os filhos da mulher casada - havidos durante a ausência do marido, e quando este se presumia morto? Estes filhos podem ser legitimados; por subsequente matrimônio, e concorrer à herança paterna?
