APELACAO CIVEL_1385

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Date
1877-09-11Author
Relator não designado
Manoel José da Silva Alvares por cabeça de sua mulher e como cessionário de Domingos Garcia Ferreira e outros (apelante); Joaquim José Marques e outros (apelados)
Metadata
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Partilha amigável – Homologação – Pagamentos feitos por um dos herdeiros em virtude de partilha amigável, mesmo não homologada, devem ser contemplados e respeitados na partilha judicial posterior, anulada ou considerada nenhuma aquela; devendo-se separar bens na partilha judicial para pagamento do herdeiro sub-rogado nos direitos dos credores cujos pagamentos foram efetuados em virtude da partilha amigável
