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[APELACAO_1880_06_18]

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APELACAO_1880_06_18.pdf (457.6Kb)
Date
1880-06-18
Author
Não designado
O juiz de direito de Passos (apelante); João Candido de Mello e Souza (apelado)
Metadata
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Abstract
1. A escritura pública de compra e venda de escravos desfeita pelas partes por outra escritura não pode ser validada por um termo de conciliação; 2. São Iibertos os escravos, matriculados por pessoa ilegítima, que sobre eles não tem posse ou domínio; 3. A liberdade concedida pela mulher casada sem herdeiros forçados é válida cabendo nas forças da terça e meação
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3809
Collections
  • 1881
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