APELACAO CIVEL_4985

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Date
1879-10-14Author
Relator não designado
Antonio Guedes Corrêa Gondim (apelante); O vigário Antonio Rufino Severiano da Cunha e outros (apelados)
Metadata
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É nula a disposição testamentaria pela qual se institui a alma por herdeira fideicomissária, mas a nulidade não afeta todo testamento, porém somente a respectiva verba da instituição d’alma: e o herdeiro fiduciário entra no gozo da herança, a qual, por sua morte, será deferida a quem de direito
