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AGRAVO DE INSTRUMENTO_208

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AGRAVO DE INSTRUMENTO_208.pdf (4.975Mb)
Data
1880-07-20
Autor
Relator não designado
Antonio Bento Gouvêa (agravante); João Marques de Moraes Monteiro, tutor dos órfãos, filhos do capitão Joaquim Gomes de Souza Netto (agravado)
Metadados
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Resumo
Herdeiros de espólio ainda pro-indiviso são admitidos a embargar como terceiros senhores e possuidores a execução movida. pelo credor, cuja dívida foi confessada, no juízo conciliatório, por alguns dos herdeiros, e que fez penhora nos bens do mesmo espólio pela parte da dívida relativa aos herdeiros confitentes
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3724
Coleções
  • 1880
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