Show simple item record

dc.contributor.authorValdetaro, Manoel de Jesus
dc.contributor.authorO Bacharel Didimo Agapito da Veiga (recorrente); Francisco Cabral e outros (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Innocencio Marques de Araujo Goes (Barão de Araujo Goes); Custodio Manoel da Silva Guimarães; Manoel de Jesus Valdetaro (relator); João Lopes da Silva Coito (revisor); Francisco Balthazar da Silveira (revisor)
dc.date.accessioned2022-01-19T18:43:30Z
dc.date.available2022-01-19T18:43:30Z
dc.date.issued1880-03-23
dc.identifier.citationO Direito, v.8, n.23, 1880, p. 233-318pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_9619
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3721
dc.description1. A acção de nullidade de testamento em que são interessados herdeiros menores e maiores não é preciso que preceda conciliação; 2. Os filhos menores, havidos no tempo da viuvez do pai, podem ser reconhecidos por este, por escriptura publica ou testamento, para que concorrão a herança com os filhos legitimos havidos anteriormente - Intelligencia da lei de 2 de Setembro de 1847; 3. Factos e circumstancias que não importão nullidade do testamentopt_BR
dc.description.abstract1. A ação de nulidade de testamento em que são interessados herdeiros menores e maiores não é preciso que preceda conciliação; 2. Os filhos menores, havidos no tempo da viuvez do pai, podem ser reconhecidos por este, por escritura pública ou testamento, para que concorram a herança com os filhos legítimos havidos anteriormente - Inteligência da lei de 2 de setembro de 1847; 3. Fatos e circunstâncias que não importam nulidade do testamentopt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectTestamentopt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.subjectFilho legítimopt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_9619pt_BR
dc.typeOtherpt_BR


Files in this item

Thumbnail

This item appears in the following Collection(s)

Show simple item record