REVISTA CIVEL_9619

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Date
1880-03-23Author
Valdetaro, Manoel de Jesus
O Bacharel Didimo Agapito da Veiga (recorrente); Francisco Cabral e outros (recorridos)
Metadata
Show full item recordAbstract
1. A ação de nulidade de testamento em que são interessados herdeiros menores e maiores não é preciso que preceda conciliação; 2. Os filhos menores, havidos no tempo da viuvez do pai, podem ser reconhecidos por este, por escritura pública ou testamento, para que concorram a herança com os filhos legítimos havidos anteriormente - Inteligência da lei de 2 de setembro de 1847; 3. Fatos e circunstâncias que não importam nulidade do testamento
