REVISTA CIVEL_9615

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Data
1880-09-04Autor
Lisboa, José Baptista de
D. Antonia Henriqueta da Motta Nobre (recorrida); Gentil Augusto da Silva Nobre (recorrido)
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Mostrar registro completoResumo
A mulher quinquagenária, solteira, com filhos, casando-se, não é aplicável a disposição da Ord. do liv. 4º tít. 105, mas sim a das do mesmo liv. tít. 46 e 95, que preceituam o regime da comunhão
