AGRAVO DE PETICAO_2089

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Date
1880-06-11Author
Relator não designado
Custodio Coelho Brandão, sócio liquidante da firma da viúva Pacheco & sobrinho (agravante); D. Anna Maria Abreu Amaral e outros (agravado)
Metadata
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O credor de um herdeiro não pode obstar que no processo do inventário, seja o mesmo herdeiro reconhecido devedor do espólio e separa-se os bens para o respectivo pagamento
