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dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel Moreira da Silva Mattos, testamenteiro e inventariante de seu finado irmão (agravante); Manoel José de Oliveira (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Jose Tavares Bastos (presidente); Gouvêa (vencido); Tristão de Alencar Araripe; Viriato Bandeira Duarte
dc.date.accessioned2021-11-25T23:47:57Z
dc.date.available2021-11-25T23:47:57Z
dc.date.issued1880-04-23
dc.identifier.citationO Direito, v.8, n.22, 1880, p. 551-554pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_2024
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3645
dc.descriptionNão é de simples deliberação de partilha o despacho em que, por sobrevir filho depois do testamento, tem o juiz do inventario de decidir si a partilha deve ser feita de conformidade com o testamento, ou si este deve ser havido como rôto, no todo ou em partept_BR
dc.description.abstractNão é de simples deliberação de partilha o despacho em que, por sobrevir filho depois do testamento, tem o juiz do inventário de decidir se a partilha deve ser feita de conformidade com o testamento, ou se este deve ser havido como roto, no todo ou em partept_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPartilhapt_BR
dc.subjectTestamentopt_BR
dc.subjectFilhopt_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.subjectTestamenteiropt_BR
dc.subjectJuiz de menorespt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_2024pt_BR
dc.typeOtherpt_BR


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