AGRAVO DE PETICAO_2024

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Data
1880-04-23Autor
Relator não designado
Manoel Moreira da Silva Mattos, testamenteiro e inventariante de seu finado irmão (agravante); Manoel José de Oliveira (agravado)
Metadados
Mostrar registro completoResumo
Não é de simples deliberação de partilha o despacho em que, por sobrevir filho depois do testamento, tem o juiz do inventário de decidir se a partilha deve ser feita de conformidade com o testamento, ou se este deve ser havido como roto, no todo ou em parte
