AGRAVO DE PETICAO_2024
Fecha
1880-04-23Autor
Relator não designado
Manoel Moreira da Silva Mattos, testamenteiro e inventariante de seu finado irmão (agravante); Manoel José de Oliveira (agravado)
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
Não é de simples deliberação de partilha o despacho em que, por sobrevir filho depois do testamento, tem o juiz do inventário de decidir se a partilha deve ser feita de conformidade com o testamento, ou se este deve ser havido como roto, no todo ou em parte

