AGRAVO DE INSTRUMENTO_192

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Date
1880-03-09Author
Relator não designado
Anastacio José Cardoso, depositário público de Valença (agravante); Albino Ferreira de Souza Santos Villas-Boas cessionário de Fernando Pinheiro da Silva Moraes (agravado)
Metadata
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1. O depositário público não pode cobrar diárias pelos ingênuos que guarda em depósito; 2. Agravo por erro de custas - Inteligência do art. 669 § 9 do Reg. n. 737 de 25 de novembro de 1850
