[EXECUCAO_1877_03_27]

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Date
1877-03-27Author
Relator não designado
Manoel Antonio de Barros (exequente); José da Silva Pereira (executado)
Metadata
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O herdeiro não pode alegar o benefício do inventário se aceitou a herança sem salvar essa condição e se o inventário não foi feito no prazo legal
