REVISTA CIVEL_9490

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Date
1879-11-05Author
Graça (Barão de Aracati), José Pereira da
Antonio Eduardo Macedonio, hoje seus herdeiros (recorrente); os herdeiros do finado desembargador Fernando Pacheco Jordão (recorridos)
Metadata
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1. A dívida constituída por letras, ratificada depois por escritura pública, tem por título principal esta e não aquelas; 2. O traspasse que o credor, por tal escritura, faz dos seus, direitos a um seu primo irmão não precisa de ser provado por escritura pública; 3. Efeitos de endosso em branco, sem data, antes e depois do Código Comercial; 4. A falta de assinação da dilação probatória em audiência não é nulidade substancial, se a dilação correu com intimação das partes
