REVISTA CIVEL_9509

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Date
1879-05-27Author
Travassos, Manoel José de Freitas
Tobias de Freitas Novaes e sua mulher (recorrentes); Manoel de Freitas Novaes e sua mulher (recorridos)
Metadata
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1. Havendo contestação sobre o ponto de partida do rumo que se pretende verificar e aviventar, não se pode executar a demarcação estabelecendo a linha divisória entre duas propriedades, sem que as partes sejam ouvidas e convencidas em ação competente; 2. Competência de juiz para medição de terras pertencentes a dois municípios diversos; 3. A habilitação posterior não supre a nulidade dos atos anteriores praticados sem essa formalidade legal
