REVISTA CIVEL_9484

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Data
1879-09-24Autor
Valdetaro, Manoel de Jesus
Carlos Rodrigues da Silva, por seu curador (recorrente); Antonio José dos Santos (recorrido)
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Mostrar registro completoResumo
1. O credor hipotecante aciona por assinação de 10 dias ao devedor interdito; 2. Ação rescisória não induz litispendência para a ação de 10 dias; 3. A escritura pública só pode ser atacada por fraudulenta com provas que destruam os fatos que ela consigna
