REVISTA CIVEL_9393

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Date
1879-05-07Author
Travassos, Manoel José de Freitas
Francisco de Paula Alves, sua mulher e outros (recorrentes); Marcellino Fagundes do Nascimento e sua mulher (recorridos)
Metadata
Show full item recordAbstract
É nulo o contrato antenupcial, exclusivo da comunhão, celebrado pela púbere, órfã de pai e que não tem tutor ou curador, sem autorização do juiz dos órfãos e assistência de um curador - O consentimento da mãe da púbere não supre a assistência do curador e a licença do juiz. O contrato, assim nulo, não pode ser: ratificado na constância do matrimônio; e sua nulidade pode ser promovida em juízo dentro de 30 anos a contar da data da viuvez da púbere, a fim de que se restabeleça o regime da comunhão
