REVISTA CIVEL_1866_10_06

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Data
1866-10-06Autor
Relator não designado
José Joaquim Messias (recorrente); Francisco Barbosa de Andrade (recorrido)
Metadados
Mostrar registro completoResumo
A disposição da Ord. 1. 4º tít. 3º § 1° que exige o lapso de 10 anos entre presentes e 20 entre ausentes além do justo título e boa-fé, para verificar-se a prescrição aquisitiva, é aplicável indistintamente, quer, aos bens móveis, quer aos imóveis
