AGRAVO CIVEL_1879_09_12

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Date
1879-09-12Author
Relator não designado
José Augusto de Azevedo (agravante); José Luiz Borges (agravado)
Metadata
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1. O credor hipotecário pode fazer penhora em todos os bens hipotecados, ainda que estes excedam em muito ao valor do crédito pelo qual procede à execução. Pode, outrossim, penhorar escravas não compreendidas na hipoteca, mas casadas, depois de ela constituída, com escravos hipotecados; 2. Da execução de diversos credores hipotecários, constituídos em uma só escritura
