APELACAO CIVEL_1878_08_30

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Date
1878-08-30Author
Relator não designado
Pedro dos Reis Lima (autor); Os escravos Josepha, Antonio e Claudemira, por seu curador (réus)
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O fato de não ter sido dado a matrícula no prazo legal o escravo, só induz a liberdade, quando verificada a culpa ou omissão do senhor. Inteligência do art. 8º, § 2º da lei de 28 de setembro de 1871, harmonizada com o art. 19 do Regul. n. 4835 de 1º de dezembro do mesmo ano
