REVISTA CRIME_2343

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Data
1879-09-03Autor
Valdetaro, Manoel de Jesus
A justiça (recorrente); Damazo Carlos de Oliveira (recorrido)
Metadados
Mostrar registro completoResumo
1. Recurso de revista admite-se da sentença pela qual, em grau de apelação, o juiz de direito julga prescrito o termo de bem viver; 2. O termo de bem viver é medida de polícia administrativa, não é pena, e não prescreve
