REVISTA COMERCIAL_9388_2

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Date
1879-08-15Author
Relator não designado
Manoel Gonçalves Ferreira da Silva, tutor de seus netos (recorrente); Manoel da Silva Santos (recorrido)
Metadata
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A separação de bens, em inventário, para pagamento de dívidas, não isenta os herdeiros da responsabilidade solidária de pagar ao credor que os demandar
