APELACAO CRIMINAL_853

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Date
1879-07-25Author
Relator não designado
O conselheiro João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú (apelante); Luiz Gonzaga de Souza Amaral e outro (apelados)
Metadata
Show full item recordAbstract
1. A citação edital é meio regular para serem chamados a juízo os réus de crimes afiançáveis e em que se podem livrar soltos; 2. Tem lugar apelar da sentença que julga nulo o processo por se haver procedido sem citação pessoal dos réus; 3. O tribunal de apelação pode julgar de meritis sobre o processo anulado em 1ª instância por defeito da citação
