REVISTA CIVEL_9032_2

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Data
1879-06-20Autor
Loureiro, Ovidio Fernandes Trigo de
Lino Corrêa Torres e Guilherme Corrêa Torres (recorrentes); Antonio Ferreira da Cunha, por cabeça de sua mulher (recorrido)
Metadados
Mostrar registro completoResumo
Concedendo o Supremo Tribunal revisão e novo julgamento, pode a relação revisora, dispensando-se da obrigação de sentenciar novamente a causa em vista do alegado e provado nos autos, negar desde logo a existência da injustiça notória, reconhecida pelo mesmo Supremo Tribunal? Não se diz ilegítima para embargar o acordão a parte que foi citada para o começo da ação
