REVISTA CIVEL_9432
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. No original e não na pública forma do documento se deve proceder ao reconhecimento de firma e obrigação; 2. É nulo o julgamento que admite em juízo o pedido de obrigação não vencida
Descrição
1. No original e não na publica fórma do documento se deve proceder ao reconhecimento de firma e obrigação; 2. E' nullo o julgamento que admitte em juizo o pedido de obrigação não vencida
Palavras-chave
Reconhecimento de firma, Dívida, Nulidade
Citação
O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 670-671
