REVISTA CIVEL_9432

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. No original e não na pública forma do documento se deve proceder ao reconhecimento de firma e obrigação; 2. É nulo o julgamento que admite em juízo o pedido de obrigação não vencida

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1. No original e não na publica fórma do documento se deve proceder ao reconhecimento de firma e obrigação; 2. E' nullo o julgamento que admitte em juizo o pedido de obrigação não vencida

Palavras-chave

Reconhecimento de firma, Dívida, Nulidade

Citação

O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 670-671

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