REVISTA CIVEL_9446

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Date
1879-07-12Author
Graça (Barão de Aracati), José Pereira da
O Barão de Maracanã (recorrente); Antonio Rodrigues Lopes, por cabeça de sua mulher (recorrido)
Ministros participantes: José Pereira da Graça (Barão de Aracati) (relator); Affonso Arthur de Almeida e Albuquerque (revisor); Alexandre Bernardino dos Reis e Silva (revisor)
Metadata
Show full item recordAbstract
1. O não cumprimento das cláusulas de um contrato não o torna, ipso facto, nulo, se a nulidade não tiver sido estipulada expressamente; 2. O arrendamento, como obrigação pessoal, passa aos herdeiros das partes contratantes, e não pode ser rescindido sem o acordo de todos os interessados; 3. Ao locatário que contratou fazer obras no prédio, assigna-se prazo, com cominação, para que as faça; sem o que não se pode, por isso, pedir a rescisão, do contrato de locação
