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dc.contributor.authorValdetaro, Manoel de Jesus
dc.contributor.authorJosé Carlos Marrier e D. Maria Thereza de Jesus (recorrentes); D. Maria Francisca de Jesus e outros, (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel de Jesus Valdetaro (relator); Affonso Arthur de Almeida e Albuquerque (revisor); Antonio da Costa Pinto (revisor)
dc.date.accessioned2021-09-15T12:40:58Z
dc.date.available2021-09-15T12:40:58Z
dc.date.issued1879-03-15
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.19, 1879, p. 442-448pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_9378
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3238
dc.descriptionA certidão do asssento de casamento, feito em tempo, nos livros eclesiasticos, não é essencial para a prova do estado de casado. Tal prova póde dar-se por via de justificação em juizo competente, e é sufficiente para motivar a nullidade do testamento do conjuje, que, occultando seu estado de casado, institue herdeiro a estranhospt_BR
dc.description.abstractA certidão do assento de casamento, feito em tempo, nos livros eclesiásticos, não é essencial para a prova do estado de casado. Tal prova pode dar-se por via de justificação em juízo competente, e é suficiente para motivar a nulidade do testamento do cônjuge, que, ocultando seu estado de casado, institui herdeiro a estranhospt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectCertidão de casamentopt_BR
dc.subjectIgrejapt_BR
dc.subjectProva (direito)pt_BR
dc.subjectHerançapt_BR
dc.subjectFilhopt_BR
dc.subjectTestamentopt_BR
dc.subjectFiliaçãopt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_9378pt_BR
dc.typeOtherpt_BR


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  • 1879
    Jurisprudência do STF publicada na revista O Direito a partir de 1879.

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