REVISTA CIVEL_9378

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Data
1879-03-15Autor
Valdetaro, Manoel de Jesus
José Carlos Marrier e D. Maria Thereza de Jesus (recorrentes); D. Maria Francisca de Jesus e outros, (recorridos)
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Mostrar registro completoResumo
A certidão do assento de casamento, feito em tempo, nos livros eclesiásticos, não é essencial para a prova do estado de casado. Tal prova pode dar-se por via de justificação em juízo competente, e é suficiente para motivar a nulidade do testamento do cônjuge, que, ocultando seu estado de casado, institui herdeiro a estranhos
