REVISTA CIVEL_9361
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O legatário, que tem execução aparelhada, faz penhora; não deve ser remetido para o juízo do inventario; 2. Juros do legado podem ser devidos pela mora, no caso de demanda; não podem ser contados da data da morte do testador
Descrição
1. O legatario, que tem execução aparelhada, faz penhora; não deve ser remettido para o juizo do inventario; 2. Juros do legado pódem ser devidos pela móra, no caso de demanda; não pódem ser contados da data da morte do testador
Palavras-chave
Penhora, Inventário, Partilha, Espólio, Embargos à execução, Herdeiro
Citação
O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 435-441
