REVISTA CIVEL_9387

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Date
1879-05-10Author
Coito, João Lopes da Silva
D. Maria das Dores Nogueira de Carvalho e outros (recorrentes); Silverio José da Rosa, hoje seus herdeiros habilitados (recorrido)
Metadata
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A mulher, curadora do marido interdito, não pode alienar, sem autorização judicial, os bens do casal, ainda que seja para pagamento de dívidas. O marido, sendo-lhe Ievantada a interdição, pode ainda depois de 4 anos pedir a nulidade da alienação feita pela mulher
