REVISTA CIVEL_9417

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Date
1879-05-28Author
Guimarães, Manoel da Silva
Aristides Duarte Carneiro da Cunha Gama (recorrente); D. Anna Cecilia da Silva Guimarães (recorrida)
Metadata
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A nulidade da sentença proclamada por dois votos, na relação, ainda que por motivos diferentes, é o vencido que se deve apurar e servir para redigir-se o respectivo acordão; não se diz, em tal caso, haver divergência de votos, para que possa intervir o presidente do tribunal
