APELACAO CIVEL_1878_12_03

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Data
1878-12-03Autor
Não designado
Claudio José de Miranda (apelante); Joaquim, crioulo e outros (apelados)
Metadados
Mostrar registro completoResumo
É de 5 anos a prescrição em favor da liberdade do escravo - Este não precisa de provar justo título e boa fé -Não interrompe tal prescrição o fato de haver sido o escravo dado a matricula
