APELACAO CIVEL_1878_12_03
Fecha
1878-12-03Autor
Não designado
Claudio José de Miranda (apelante); Joaquim, crioulo e outros (apelados)
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
É de 5 anos a prescrição em favor da liberdade do escravo - Este não precisa de provar justo título e boa fé -Não interrompe tal prescrição o fato de haver sido o escravo dado a matricula

