AGRAVO DE PETICAO_1509

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Data
1879-04-25Autor
Relator não designado
Andrade & Souza (agravantes); João Felix & Cª (agravados)
Metadados
Mostrar registro completoResumo
Tratando-se de causa comercial, só o juízo comercial é competente para decretar o embargo como preliminar da ação - A diligencia do embargo só deve ser promovida no juízo da ação principal
